
O PCMSO é uma parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Este documento técnico tem por objetivo atender a Norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e com redação determinada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e a sua não apresentação em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.
A NR-7 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do documento técnico PCMSO, cujo objetivo é o controle dos agentes nocivos identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da realização de exames ocupacionais.
Exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer.
O Ministério do trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos ou dos exames complementares.
O empregador deve manter no seu estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.


Na DRH, seu empregado realiza os exames complementares, inclusive a coleta de material biológico (sangue, urina) dentro da própria clínica, por laboratório credenciado, reduzindo tempo com deslocamentos.
Se for de interesse da empresa, alguns exames poderão ser realizados na dependência da empresa, inclusive os exames complementares e coleta de laboratório; reduzindo ao máximo o absenteísmo de seus funcionários.
* Atendimento externo mediante agendamento. Necessário número mínimo de exames para agendamento externo.
O ASO é um documento que atesta a condição de aptidão do indivíduo em realizar suas atividades no seu local de trabalho, em virtude dos riscos ocupacionais aos quais o mesmo está ou estará exposto.
Serão emitidas 2 vias do ASO (a primeira via deverá ficar arquivada na empresa, e a segunda, obrigatoriamente entregue ao colaborador.)
Este documento é de extrema importância, pois permite a correta identificação do colaborador, quanto aos dados pessoais assim como aos procedimentos médicos a que foi submetido, caracterizando dessa forma, transparência na relação entre empresa e funcionário.
Para liberação do ASO é necessária além da consulta clínica, avaliação médica de todos os exames complementares realizados. O tempo médio de liberação é de 2 dias úteis, podendo variar em alguns casos de exames de laboratório (sangue ou urina) com tempo de liberação maior.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma iniciativa desenvolvida para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ele envolve a análise sistemática dos processos de trabalho para detectar potenciais perigos e implementar medidas preventivas e corretivas. O PGR é uma exigência legal em diversos países e é parte fundamental das políticas de saúde e segurança ocupacional, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O LTCAT, ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é um documento técnico, que no Brasil é obrigatório, é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho. Seu objetivo é avaliar e registrar as condições ambientais do ambiente de trabalho, identificando os agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O LTCAT é essencial para determinar se os empregados têm direito à aposentadoria especial, que é concedida quando a exposição a agentes prejudiciais à saúde ocorre de forma contínua e em níveis acima dos permitidos pela legislação.


O Relatório Analítico consiste em um documento que realiza uma análise comparativa dos resultados dos exames ocupacionais presentes no PCMSO realizados nos últimos dois anos em cada organização. Através deste processo, é possível identificar tendências, padrões e possíveis alterações nos resultados dos exames, permitindo uma atuação preventiva e proativa no que diz respeito à saúde ocupacional dos colaboradores.
Também é neste relatório que pontuamos as incidências levantando as principais doenças causas de afastamentos, assim como registramos as ações de promoção de saúde das empresas clientes aos seus colaboradores.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal:
1) Caixa Econômica Federal,
2) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
3) Ministério da Previdência – MPS,
4)Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
5)Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: O Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
8% de FGTS – Empregador;
3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
A DRH te auxilia prestando todos os serviços necessários para cadastramento no banco de dados e envio das informações unificadas pelo sistema.
Seu objetivo é agrupar os envios de dados e informações referentes as legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias englobando-as na mesma plataforma, possibilitando um envio mais assertivo e simplificado, já que as informações serão enviadas em uma única plataforma.
Sendo assim ele deve ser definido como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciais e Trabalhistas,
O eSocial é um projeto do governo federal instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, que desde que foi instituído vem passando por atualizações constantes, com a criação de novos eventos, como o s-2221, em Abril/2024.

A gestão de saúde e segurança no trabalho engloba um conjunto de normas e legislações que regulamentam o exercício trabalhista, com o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
Segundo levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no Instituto Nacional do Seguro Social, Piracicaba (SP) foi a 8ª cidade do Estado de São Paulo com maior número de acidentes de trabalho em 2022.
Esse número de acidente comprova a necessidade de estratégias para gestão de saúde e segurança dentro das empresas com foco em mitigar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Elas são importantes para criar um ambiente mais seguro, garantir respaldo jurídico, além de trazer maior credibilidade para o negócio.
Embora o tema tenha sido discutido nos anos anteriores, foi a partir de Janeiro de 2023 que o envio das informações de SST tornou-se obrigatório para as empresas que se enquadram no eSocial.
Para facilitar e organizar a implantação do eSocial foi elaborado um cronograma dividido em quatro grupos seguindo a classificação do faturamento das empresas:
* Grupo 1: Instituições com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 – a partir de 13/10/2021;
* Grupo 2: Empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões, com exceção dos que se encaixam no grupo 3 em 2016 – a partir de 10/01/2022;
* Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – a partir de 10/01/2022;
* Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais – a partir de 01/01/2023.
Empresas que enviarem informações de forma incorreta ou que não realizarem os envios ao eSocial estão expostas ao risco de receberem multas e autuações por fiscalização automática da receita federal.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Sempre que ocorrer acidente de trabalho deve haver a comunicação para o eSocial através do evento S-2210, independente se o trabalhador se afastar ou não de suas atividades.
Prazo de envio: deve ser enviado até o primeiro dia útil após a ocorrência.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
São enviados ao eSocial os resultados do monitoramento da saúde do trabalhador, coletados através de análises médicas. Deve-se considerar todos os exames ocupacionais realizados durante o período de trabalho e o vínculo com a empresa contratante.
Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Nesse evento serão enviadas informações detalhadas referentes as condições de trabalho que os trabalhadores estão expostos.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do novo trabalhador.
A equipe da Dr.RH Consultoria e Saúde Ocupacional participa de capacitações e treinamentos periódicos com o objetivo de se especializar nos envios de eventos para o eSocial, além de ampliar os conhecimentos levando em consideração todas as mudanças e novas demandas trazidas por este sistema.
Focando em otimizar o processo de trabalho, facilitando os envios de eventos dentro dos prazos estabelecidos, os processos passam por otimização contínua ficando mais assertivos e ágeis. Atualmente é utilizado pela clínica o SOC – maior e melhor sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho de todo território nacional.
Para maiores informações sobre os envios de eventos de SST para o eSocial entre em contato conosco.


Além da coordenação do PCMSO, que tem como foco o controle biológico dos riscos ambientais aos quais os trabalhadores estão expostos, uma gestão completa de saúde ocupacional deve ser voltada à prevenção de comorbidades clínicas, que, embora não tenham relação direta com a atividade exercida, influenciam indubitavelmente sua atividade laboral.
A partir de levantamentos de dados clínicos dos colaboradores (pelos próprios exames ocupacionais) ou solicitação específica da empresa, gerenciamos programas de qualidade de vida com foco na prevenção e controle destas comorbidades clínicas que influenciam diretamente no rendimento do trabalhador e na taxa de absenteísmo da empresa.
Tratamentos em fases iniciais evitam piora do quadro clínico e afastamentos por crises. Doenças crônicas, mal controladas, geram consequências graves para a saúde de seu funcionário e de sua empresa. Deixe a DRH cuidar de vocês!


Na Dr.RH Saúde Ocupacional, entendemos que a informação é uma poderosa aliada na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, oferecemos treinamentos e palestras personalizados voltados à prevenção de acidentes, promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores.
Com uma equipe multidisciplinar altamente capacitada, nossos conteúdos são desenvolvidos de acordo com as necessidades específicas de cada empresa, respeitando as normas regulamentadoras e as melhores práticas do setor.
Nossos treinamentos e palestras podem ser realizados presencialmente ou em formato online, com linguagem acessível, material de apoio e certificação para os participantes.
Invista no conhecimento e cuide da saúde dos seus colaboradores. Entre em contato conosco e conheça nossas soluções!


Em 2015, instalados em nova sede, passamos a oferecer um espaço amplo e de fácil acesso, para maior conforto e qualidade no atendimento dos colaboradores.
Possuímos uma equipe composta por especialistas em medicina e segurança do trabalho, além de um corpo administrativo capacitado para atender às necessidades de sua empresa.
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